Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944