LEI Nº 117, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1935.
Providencia sobre a exportação de orchidéas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;
LEI Nº 117, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1935.
Providencia sobre a exportação de orchidéas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;
LEI Nº 117, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1935.
Providencia sobre a exportação de orchidéas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;