Lei 8.383/1991 - Artigo 97

Art. 97. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Lei 8.383/1991 - Artigo 97

Art. 97. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.