Lei 8.383/1991 - Artigo 68

Art. 68. O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.

Parágrafo único. Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei nº 2.192, de 26 de dezembro de 1984.

Lei 8.383/1991 - Artigo 68

Art. 68. O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.

Parágrafo único. Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei nº 2.192, de 26 de dezembro de 1984.