Art. 12. Os empregados que forem dispensados por motivo de força maior conservam o direito de preferencia, quando restabelecido o cargo; os que soffrerem diminuição nos vencimentos terão direito ao augmento na mesma proporção dos que forem augmentados.
§ 1º - Se o empregador admittir, sem motivo justo, novos empregados com desrespeito á preferencia a que este artigo se refere, ou fizer augmentos de ordenados em beneficio de alguns, aos prejudicados ficam assegurados os mesmos direitos dos demittidos ou reduzidos em vencimentos, a contar da data em que se verificou a irregularidade.
§ 2º - O empregado readmittido continuará no gozo de todos os direitos anteriores, descontando-se, apenas, o tempo em que esteve afastado.
§ 1º - Se o empregador admittir, sem motivo justo, novos empregados com desrespeito á preferencia a que este artigo se refere, ou fizer augmentos de ordenados em beneficio de alguns, aos prejudicados ficam assegurados os mesmos direitos dos demittidos ou reduzidos em vencimentos, a contar da data em que se verificou a irregularidade.
§ 2º - O empregado readmittido continuará no gozo de todos os direitos anteriores, descontando-se, apenas, o tempo em que esteve afastado.