Lei 62/1935 - Ementa

LEI Nº 62, DE 5 DE JUNHO DE 1935.

Assegura ao empregado da industria ou do commercio uma indemnização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Lei 62/1935 - Ementa

LEI Nº 62, DE 5 DE JUNHO DE 1935.

Assegura ao empregado da industria ou do commercio uma indemnização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: