Art. 7º. Havendo termo estipulado, nenhuma das partes poderá desligar-se do contracto, sob pena de ser obrigada a indemnizar a outra dos prejuízos que desse facto lhe resultarem.
Parágrafo único. Os motivos constantes do art. 5º justificam a rescisão do contracto pelo empregador.
Parágrafo único. Os motivos constantes do art. 5º justificam a rescisão do contracto pelo empregador.