Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 23 e 24 da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, o artigo 2º do Decreto-lei nº 645, de 23 de junho de 1969, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1969
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1969