Decreto-Lei 717/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 23 e 24 da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, o artigo 2º do Decreto-lei nº 645, de 23 de junho de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1969

Decreto-Lei 717/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 23 e 24 da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, o artigo 2º do Decreto-lei nº 645, de 23 de junho de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1969