Lei 1.438/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951

Lei 1.438/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951