Lei 1.438/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceio.

Lei 1.438/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceio.