Decreto 58.916/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, o Decreto nº 55.133, de 2 de dezembro de 1964.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966

Decreto 58.916/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, o Decreto nº 55.133, de 2 de dezembro de 1964.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966