Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, o Decreto nº 55.133, de 2 de dezembro de 1964.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966