Lei 11.166/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).

Lei 11.166/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).