Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).