Lei 11.166/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.166/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.