O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é missão do CNJ desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade ao Poder Judiciário, para os valores de justiça e de paz social;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação, por intermédio da Portaria CNJ nº 212/2020, do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacida...