Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, recomenda-se que o processo de implementação da LGPD contemple, ao menos, as seguintes ações:
I - realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;
II - realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e
III - elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes nesta Resolução.
I - realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;
II - realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e
III - elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes nesta Resolução.