Lei 2.799/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1956

Lei 2.799/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1956