Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Lei 15.374/2026 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.