Lei 11.342/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

Lei 11.342/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.