Lei 11.342/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Lei 11.342/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.