Lei 11.342/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.2006

Lei 11.342/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.2006