Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.2006
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.2006