Decreto-Lei 1.111/1970 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto-lei número 730, de 5 de agôsto de 1969.

Brasília, 10 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1970

Decreto-Lei 1.111/1970 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto-lei número 730, de 5 de agôsto de 1969.

Brasília, 10 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1970