Lei 9.628/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Para atender às exigências de trabalho técnico na Escola, o Conselho Administrativo poderá autorizar contratações de serviços de profissionais especializados.

Lei 9.628/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Para atender às exigências de trabalho técnico na Escola, o Conselho Administrativo poderá autorizar contratações de serviços de profissionais especializados.