Lei 9.628/1998 - Artigo 13

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Lei 9.628/1998 - Artigo 13

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.