Lei 11.268/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.2006 e republicada no D. O. U. de 24.1.2006

Lei 11.268/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.1.2006 e republicada no D. O. U. de 24.1.2006