Decreto 5.090/2004 - Artigo 4

Art. 4º. O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.

Decreto 5.090/2004 - Artigo 4

Art. 4º. O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.