Artigo 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 12 os produtos especificados no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto;
Decreto 89.457/1984 - Artigo 1
Artigo 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 12 os produtos especificados no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto;