Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação à alínea a do inciso II do § 2º e ao § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1º desta Lei, a partir de 1º de maio de 2011; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2011
I - em relação à alínea a do inciso II do § 2º e ao § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1º desta Lei, a partir de 1º de maio de 2011; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2011