Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1997
Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1997