Lei 9.462/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1997

Lei 9.462/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1997