Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado nos Municípios de Lagoa do Mato e São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, com área registrada de dez mil setecentos e quarenta e oito hectares, setenta ares e noventa e nove centiares, e área medida certificada de oito mil novecentos e doze hectares, dezesseis ares e sessenta e um centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MA nº 54000.049777/2023-04 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.