Decreto 12.897/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.897, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado nos Municípios de Lagoa do Mato e São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 184 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, incisos XXII e XXIII, da Constituição, no art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, no art. 18 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 2º e no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/MA nº 54000.049777/2023-04 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

DECRETA:

Decreto 12.897/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.897, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado nos Municípios de Lagoa do Mato e São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 184 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, incisos XXII e XXIII, da Constituição, no art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, no art. 18 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 2º e no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/MA nº 54000.049777/2023-04 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

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