Decreto-Lei 6.859/1944

Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

Decreto-Lei 6.859/1944

Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.