Decreto-Lei 6.859/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.859, DE 8 DE SETEMBRO DE 1944.

Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 6.859/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.859, DE 8 DE SETEMBRO DE 1944.

Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta: