Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 36º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1944
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 36º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1944