Decreto 83.888/1979 - Artigo 15

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1979º; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1979

Decreto 83.888/1979 - Artigo 15

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1979º; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1979