Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1979º; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1979
Brasília, em 22 de agosto de 1979º; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1979