Decreto 83.888/1979 - Artigo 10

Art. 10. Metade das vagas existentes ou que vierem a ocorrer, na classe inicial da Categoria Funcional de Agente de Portaria, será reservada para serem providas, mediante progressão funcional, por ocupantes de cargos ou empregos da classe "B" da Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação, que satisfaçam o requisito indicado no parágrafo único do artigo 9º.

Decreto 83.888/1979 - Artigo 10

Art. 10. Metade das vagas existentes ou que vierem a ocorrer, na classe inicial da Categoria Funcional de Agente de Portaria, será reservada para serem providas, mediante progressão funcional, por ocupantes de cargos ou empregos da classe "B" da Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação, que satisfaçam o requisito indicado no parágrafo único do artigo 9º.