Decreto 83.888/1979 - Artigo 11

CAPÍTULO V
Da Progressão Funcional e do Aumento por Mérito


Art. 11. A progressão funcional e o aumento por mérito de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais de que trata o artigo 3º deste decreto obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para o Serviço Civil da União e suas autarquias.

Decreto 83.888/1979 - Artigo 11

CAPÍTULO V
Da Progressão Funcional e do Aumento por Mérito


Art. 11. A progressão funcional e o aumento por mérito de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais de que trata o artigo 3º deste decreto obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para o Serviço Civil da União e suas autarquias.