Decreto 83.888/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas:

Código LT-PL-1101 ou PL-1101 - Agente de Portaria;

Código LT-PL-1102 ou PL-1102 - Agente de Limpeza e Conservação.

Parágrafo único. As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.

Decreto 83.888/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas:

Código LT-PL-1101 ou PL-1101 - Agente de Portaria;

Código LT-PL-1102 ou PL-1102 - Agente de Limpeza e Conservação.

Parágrafo único. As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.