Art. 3º. O Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas:
Código LT-PL-1101 ou PL-1101 - Agente de Portaria;
Código LT-PL-1102 ou PL-1102 - Agente de Limpeza e Conservação.
Parágrafo único. As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.
Código LT-PL-1101 ou PL-1101 - Agente de Portaria;
Código LT-PL-1102 ou PL-1102 - Agente de Limpeza e Conservação.
Parágrafo único. As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.