Decreto 83.888/1979 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 4º. As categorias funcionais do grupo de que trata este decreto deverão atender, na respectiva área de atividades, às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais.

Decreto 83.888/1979 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 4º. As categorias funcionais do grupo de que trata este decreto deverão atender, na respectiva área de atividades, às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais.