CAPÍTULO I
Da Estrutura do Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação
Da Estrutura do Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação
Art. 1º. Fica criado, de acordo o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, identificado pelo código LT-PL-1100 ou PL-1100, desmembrado do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de controle de entrada e saída de materiais e pessoas em órgãos da Administração dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, estabelecimento dos primeiros contatos com o público, para prestação de informações, recebimento, circulação e expedição de correspondência e mensagens oficiais, bem como de limpeza e conservação das instalações dos referidos órgãos.