Lei 11.586/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.586/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.