Lei 11.586/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Lei 11.586/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.