Decreto 4.067/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.067, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Medida Provisória no 14, de 21 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Decreto 4.067/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.067, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000, que institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Programa Prioritário de Termeletricidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Medida Provisória no 14, de 21 de dezembro de 2001,

DECRETA: