Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANC0
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1993
Brasília, 6 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANC0
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1993