Decreto 915/1993 - Artigo 8

Art. 8º. 0 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá estabelecer outros procedimentos para instrução dos pedidos de produção de energia elétrica através de consórcios.

Decreto 915/1993 - Artigo 8

Art. 8º. 0 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá estabelecer outros procedimentos para instrução dos pedidos de produção de energia elétrica através de consórcios.