DECRETO Nº 915, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993.
Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 201 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas),
DECRETA: