Decreto 90.823/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1985 e retificado no DOU de 30.1.1985

Decreto 90.823/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1985 e retificado no DOU de 30.1.1985