Art. 10. Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da pública.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008
Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da pública.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008