Lei 11.668/2008 - Artigo 10

Art. 10. Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da pública.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008

Lei 11.668/2008 - Artigo 10

Art. 10. Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da pública.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008