Lei 11.668/2008 - Artigo 2

Art. 2º. É de responsabilidade da ECT a recepção dos postados das franqueadas, sua distribuição e entrega aos destinatários finais.

Lei 11.668/2008 - Artigo 2

Art. 2º. É de responsabilidade da ECT a recepção dos postados das franqueadas, sua distribuição e entrega aos destinatários finais.