Lei 12.707/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.

Lei 12.707/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.