Decreto 70.673/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1972

Decreto 70.673/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1972