Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1972
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1972