Art. 3º. O parágrafo único do art. 51 do premencionado Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O funcionário, exonerado na forma do § 9º do art. 17, que fôr nomeado em virtude de habilitação do mesmo concurso, contará, como antigüidade de classe, o tempo de efetivo exercício na interinidade.